Sabemos que o embate político
entre gestualistas e os oralistas perdurou por muito tempo, tendo ocupado lugar
de destaque nas discussões e ações que envolviam a educação das pessoas com
surdez. Uma nova visão de homem e sociedade, cultura e linguagem de forma
fragmentária esta sendo revista com a nova politica de Educação no Brasil,
precisamos principalmente no espaço escolar rever nossas práticas de ensino
aprendizagem apresentando caminhos consistentes e produtivos para educação
escolar da PS.
Não faz sentido legitimar estudos
e trabalhos que defendem uma cultura surda, língua surda e sujeito surdo, não
se tem a necessidade de dicotomizar as pessoas com ou sem deficiência, sempre
iremos nos igualar na convivência, na experiência, nas relações, enfim, nas
interações, por sermos humanos. A PS não pode ser vista como deficiente, mas,
sim com perda sensorial auditiva, o que a limita biologicamente, mas, por outo
lado, há toda uma potencialidade que se integram tornando essa pessoa capaz.
Com os embates entre gestualistas
e oralistas e as discussões existentes prejudicaram o desenvolvimento das
pessoas com surdez na escola, quando se pensa que suas dificuldades se dão pelo
uso dessa ou daquela língua, sendo que o fracasso escolar não se dá por esta
questão, mas também na eficiência, ou não, das praticas pedagógicas. A pessoa
com surdez precisa ser estimulada nos seus aspectos cognitivos, culturais,
sociais e linguísticos. “Contudo precisamos nos afastar de ideias de
unanimidade, de obviedade de fragmentação, pois mergulhar na realidade é saber
que estamos sempre incompletos, indefinido, por sermos complexus”, Morim (2001)
Hoje estamos diante do
bilinguismo que tira a pessoa com surdez da clausura permitindo o uso da Libras
e da Língua Portuguesa, mas precisamos ressaltar que o uso dessa ou daquela
língua não será o suficiente para o desenvolvimento do aluno e garantia de
aprendizagem significativa.
“ Diante do
exposto, legitimamos a abordagem bilingue e aplicamos a obrigatoriedade dos
dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o
direito a uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez em que a
Língua Brasileira de sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua
modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e queo acesso às duas
línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o
desenvolvimento de todo processo educativo”
“
A pessoa com surdez precisa ser trabalhada no espaço escolar
como um ser que possui uma deficiência, mas uma deficiência, e que essa
deficiência, provoca uma diferença e limitações e tais limitações devem ser
reconhecidos e respeitadas, mas não podemos justificar o fracasso nessa
questão, em virtude de cairmos na cilada da diferença, segundo".(Pierucci,
1999)
O potencial natural de cada um precisa ser
valorizado e as práticas pedagógicas transformadas, a escola precisa se
transformar e pensar no homem como um ser dialógico, transformacional, incluso,
reflexivo, síntese de múltiplas determinações num conjunto de relações
sociais,com capacidade de idealizar e criar. O atendimento Educacional Especializado tem a função de organizar o
trabalho complementar para a classe comum, visando a autonomia e independência social,
afetiva, cognitiva e linguística da pessoa com surdez na escola e fora dela. O
professor do AEE PS pode construir um ambiente de aprendizagem, na busca de
metodos e procedimentos que beneficiem a
aprendizagem do aluno, ensinando o aluno o ato de aprender a aprender,
permitindo que este aluno pense, questione, levante ideias, entre em conflito,
na busca de respostas aos seus questionamentos.
Assim sendo a organização didática do AEE PS
envolve além do diagnóstico e a formação do professor nos três momentos
didáticos- pedagógicos: AEE em Libras; AEE para o ensino de Língua Portuguesa;
e o AEE para o ensino de Libras. O AEE deve respeitar o ambiente comunicacional
das duas línguas e a participação ativa e interativa dos alunos com surdez,
permimitindo e assegurando sua aprendizagem.